TJDFT - 0724766-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Outras decisões
-
08/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724766-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: RAIANE RUFINO SAMPAIO REQUERIDO: PAULA PEREIRA GALVAO DECISÃO Oficie-se ao Banco de Brasília - BRB, requisitando informações sobre a inexistência dos valores bloqueados no ID nº. 189560287, conforme demonstrado na certidão de ID nº. 190487321. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:04
Outras decisões
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724766-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: RAIANE RUFINO SAMPAIO REQUERIDO: PAULA PEREIRA GALVAO 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 189863405, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado no SISBAJUD para a conta indicada no item 1, "b" do acordo ora homologado.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:01
Homologada a Transação
-
14/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724766-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: RAIANE RUFINO SAMPAIO REQUERIDO: PAULA PEREIRA GALVAO CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 1.770,98 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora a: a) fornecer, de maneira legível, seu número próprio de chave PIX, sendo vedada chave PIX celular, e-mail e chave aleatória, bem como informar todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo ciente que não será aceita chave PIX/dados bancários pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente. Águas Claras, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 -
11/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA GALVAO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724766-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA RUFINO EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: RAIANE RUFINO SAMPAIO REQUERIDO: PAULA PEREIRA GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.770,98) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 26 de fevereiro de 2024 15:32:39. -
26/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:02
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA GALVAO em 25/01/2024 23:59.
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18/02/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:49
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:49
Outras decisões
-
11/12/2023 16:31
Juntada de Petição de intimação
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11/12/2023 16:30
Juntada de Petição de intimação
-
11/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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