TJDFT - 0706955-98.2018.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:00
Homologada a Transação
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06/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 03:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/12/2024 02:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:14
Deferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/11/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 03:58
Recebidos os autos
-
25/08/2024 03:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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15/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:10
Indeferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
16/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:14
Outras decisões
-
12/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706955-98.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: ELIKA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à pesquisa infrutífera realizada pelo sistema SNIPER ID 198309284, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:36
Indeferido o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:43
Recebidos os autos
-
27/04/2024 03:43
Deferido em parte o pedido de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706955-98.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME EXECUTADO: ELIKA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024 17:34:28. -
09/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 17:34
Desentranhado o documento
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22/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:28
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/03/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706955-98.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME DECISÃO I - PROCURAÇÃO: O exequente requer o descadastramento do Dr.
BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO – OAB/DF 35432-A do presente processo, visto que os atuais patronos da parte exequente são ANDRÉ DE SANTANA CORRÊA OAB/DF 25.610, GABRIEL RIVERA VELASCO BALDONI OAB/DF 37.834 e ARTHUR MENEGHEL BARCELLOS DA COSTA OAB/DF 54.326.
Intime-se o exequente para juntar a procuração atualizada, uma vez que o instrumento de mandato juntado está datado de 06 de agosto de 2021, no prazo de 05 (cinco) dias.
II - ALVARÁ: O exequente também informa que não realizou o saque referente aos valores liberados pela ordem de pagamento de ID 146910787, uma vez que foram expedidas em nome do antigo patrono.
Portanto, requer a verificação da existência de valores depositados na conta judicial nº 1552059372, e caso encontrados, que sejam transferidos diretamente para a conta da parte exequente: Colégio Fernandes e Araujo EIRELI ME Caixa Econômica Federal Ag: 2272 Cc: 1770-1 Op: 003 CNPJ: 09.216.331.0001-38.
Defiro o pedido retro. À Secretaria para as providências necessárias.
III - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Quanto ao prosseguimento da ação, requer a atualização da dívida, dedução da quantia convertida em pagamento, e realização de novas pesquisas SISBAJUD, de forma reiterada, tendo em vista o lapso temporal de um ano desde a última consulta.
Considerando o resultado da última diligência e o pedido da parte exequente, defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:38
Outras decisões
-
19/02/2024 18:38
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
22/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:35
Determinado o arquivamento
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10/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:01
Publicado Alvará de levantamento em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
17/01/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2023 05:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 05:49
Outras decisões
-
11/01/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
06/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
17/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/07/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2022 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 23:51
Recebidos os autos
-
26/06/2022 23:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/06/2022 15:36
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 14:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 12:45
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 31/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 07:08
Publicado Sentença em 18/12/2018.
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17/12/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 12:29
Recebidos os autos
-
08/12/2018 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2018 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/11/2018 15:40
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (AUTOR) em 21/11/2018.
-
27/11/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 23:14
Decorrido prazo de COLEGIO FERNANDES E ARAUJO EIRELI ME - ME em 21/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 02:58
Publicado Certidão em 20/11/2018.
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19/11/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 17:07
Expedição de Mandado.
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10/10/2018 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2018 04:16
Processo Desarquivado
-
13/09/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 16:03
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2018 16:00
Juntada de Certidão
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01/08/2018 16:00
Transitado em Julgado em 25/07/2018
-
01/08/2018 16:00
Juntada de Certidão
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09/07/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 13:54
Recebidos os autos
-
06/07/2018 13:54
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2018 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/06/2018 10:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
20/06/2018 10:09
Audiência Conciliação realizada - 20/06/2018 09:10
-
20/06/2018 06:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/06/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 10:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
09/05/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 20:09
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
08/05/2018 20:09
Audiência conciliação designada - 20/06/2018 09:10
-
08/05/2018 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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