TJDFT - 0705996-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:30
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 17:31
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
17/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
PROCEDO ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
23/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de RITA DE PAULA SANTOS E SANTOS VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:06
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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21/07/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:47
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:47
Outras decisões
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17/05/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 18:28
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 18:28
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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