TJDFT - 0714169-36.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:19
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714169-36.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187635196).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 84.767,27 (oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 12:48
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 20/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 16/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 09/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/01/2022 15:04
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:35
Recebidos os autos
-
24/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2022 10:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/01/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 24/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 22:33
Recebidos os autos
-
05/08/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:27
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2021 22:53
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2021 14:35
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:12
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:25
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2021 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 02/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 13:13
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 14:43
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2020 10:45
Recebidos os autos
-
05/12/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2020 21:17
Juntada de Petição de laudo
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de GABRIELLE MEDEIROS DE OLIVEIRA MORAIS em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2020 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 10:32
Expedição de Carta.
-
23/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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