TJDFT - 0039309-70.2007.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:23
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0039309-70.2007.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187626117).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 99.951,46 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 24.987,87 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 12:40
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 02/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/01/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:58
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2021 10:45
Recebidos os autos
-
12/08/2021 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/08/2021 20:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 06:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 08:40
Recebidos os autos
-
29/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
20/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2020 18:03
Recebidos os autos
-
08/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
15/11/2020 18:32
Recebidos os autos
-
15/11/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 19:01
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 18:50
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 16:53
Recebidos os autos
-
27/07/2020 23:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 20:57
Expedição de Alvará.
-
21/07/2020 20:57
Expedição de Alvará.
-
17/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2018 15:06
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2018 15:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2017 23:21
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2017 04:21
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 10/04/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 01:46
Publicado Certidão em 06/04/2017.
-
06/04/2017 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 21:53
Expedição de Ofício.
-
06/02/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2017 10:39
Recebidos os autos
-
28/01/2017 00:30
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 27/01/2017 23:59:59.
-
24/01/2017 16:21
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/01/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 00:07
Publicado Intimação em 12/12/2016.
-
09/12/2016 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2016 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2016 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2016 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2016 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 12:55
Conclusos para decisão para VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2016 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 03:37
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 20/10/2016 23:59:59.
-
21/10/2016 03:36
Decorrido prazo de ILIDIANA BITENCOURT RUYBERTO DA SILVA em 20/10/2016 23:59:59.
-
18/10/2016 00:08
Publicado Portaria em 18/10/2016.
-
17/10/2016 14:51
Juntada de Ofício
-
17/10/2016 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2016 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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