TJDFT - 0702297-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:44
Outras decisões
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10/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CLINICA ATITUDE NUTRICAO EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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06/06/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 20:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:22
Indeferido o pedido de TAMIRES SILVA CORDEIRO - CPF: *32.***.*77-11 (AUTOR)
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13/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
08/07/2024 11:00
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:00
Gratuidade da justiça não concedida a TAMIRES SILVA CORDEIRO - CPF: *32.***.*77-11 (AUTOR).
-
08/07/2024 11:00
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 16:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para anexar aos autos cópia do contrato, com a devida anuência do devedor, a fim de demonstrar o evidente direito do autor para realizar a cobrança em face do réu, nos termos dos arts. 700 e 701 do CPC, ou então converter o feito em ação de conhecimento pelo procedimento comum.
Na mesma oportunidade deverá a parte autora juntar a guia de custas devidamente preenchida, inclusive quanto ao valor da causa e nome da petição, bem como comprovar o seu respectivo pagamento, sendo vedado agendamento.
Advirto que o comprovante de ID 192474438 não diz respeito à guia de ID 192515559.
Retire-se a anotação da gratuidade de justiça, considerando que o autor juntou a guia de custas do ID 192515559, ainda que sem comprovar seu efetivo pagamento, demonstrando sua desistência quanto ao pleito (justiça gratuita).
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC/15).
A emenda deverá ser apresentada mediante a apresentação de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, instruir a ação com os documentos acima assinalados bem com comprovar a alegação de miserabilidade, juntando documentos tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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02/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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