TJDFT - 0722323-57.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:24
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:30
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 09:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:36
Deferido o pedido de EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SILVA FURTADO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:34
Indeferido o pedido de EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de SARAH GISELY MORAIS MARTINS em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez não comprovada que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio teria natureza alimentar.
Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, para, querendo, apresentar, impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze).
Advirta-se a parte executada de que essa impugnação deve se limitar ao apontamento de eventual erro de procedimento ou de avaliação, não lhe sendo lícito levantar matérias já suscitadas, como a alegada impenhorabilidade aqui agitada, em razão da preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de habilitação dos herdeiros - ID 179894177.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:32
Indeferido o pedido de SARAH GISELY MORAIS MARTINS - CPF: *20.***.*13-49 (EXECUTADO)
-
07/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SARAH GISELY MORAIS MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/10/2023 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:58
Outras decisões
-
09/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SARAH GISELY MORAIS MARTINS em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SARAH GISELY MORAIS MARTINS em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 S/A em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ESSA 10 S/A em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729859-45.2023.8.07.0001
Suellen Cristina Biangulo
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Advogado: Wilsilange Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:58
Processo nº 0700776-44.2024.8.07.0002
Noemi Piassi Soares Ferreira
Claudemiro Soares Ferreira
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 14:26
Processo nº 0707608-91.2023.8.07.0014
Rafael Rodrigues Nunes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 18:17
Processo nº 0700401-14.2022.8.07.0002
Geralda Alves de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Alessandra Camarano Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 17:36
Processo nº 0700401-14.2022.8.07.0002
Wellington Lacerda de Araujo
Almir Lacerda de Brito
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 14:28