TJDFT - 0703740-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:54
Indeferido o pedido de ROSALVO SOARES BARROS - CPF: *05.***.*95-15 (HERDEIRO), RENE SOARES BARROS - CPF: *02.***.*45-72 (HERDEIRO), MARLOS SOARES BARROS - CPF: *35.***.*44-91 (HERDEIRO)
-
12/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
06/01/2025 10:27
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:26
Outras decisões
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:22
Indeferido o pedido de IRACIR RODRIGUES CANIDE - CPF: *31.***.*94-34 (INVENTARIANTE)
-
24/10/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:42
Deferido em parte o pedido de ANDRE SOARES BARROS - CPF: *23.***.*38-04 (REQUERENTE), EDMILSON DE SOUZA BARROS - CPF: *58.***.*90-34 (REQUERENTE), EMIR DE SOUZA BARROS LUBIAN - CPF: *31.***.*09-00 (REQUERENTE), IRACIR RODRIGUES CANIDE - CPF: 431.798.943-3
-
17/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
16/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:46
Outras decisões
-
25/04/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/04/2024 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 07:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/04/2024 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703740-53.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EMIR DE SOUZA BARROS LUBIAN, EDMILSON DE SOUZA BARROS, ROSANGELA SOARES BARROS, ANDRE SOARES BARROS, LILIA DE SOUZA SILVA, IRACIR RODRIGUES CANIDE HERDEIRO: ROSALVO SOARES BARROS, RENE SOARES BARROS, MARLOS SOARES BARROS INVENTARIADO(A): JOVINIANO DE SOUZA BARROS DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra as determinações de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
26/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/03/2024 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar os documentos de identificação dos herdeiros (carteira de identidade e CPF); - informar o número de telefone das partes; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC, considerando-se o valor do patrimônio pertencente ao espólio.
Após, recolham-se eventuais custas remanescentes, se houver; - comprovar o efetivo recolhimento das custas iniciais; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para reclassificar o feito (arrolamento comum).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2024 19:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732892-14.2021.8.07.0001
Advocacia Vasconcelos
Jjz Alimentos S.A.
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2021 21:33
Processo nº 0711910-47.2019.8.07.0001
Renee Nazare Pinto Morais
Legacy Concept LTDA
Advogado: Daniella Cesar Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 19:20
Processo nº 0711910-47.2019.8.07.0001
Renee Nazare Pinto Morais
Legacy Concept LTDA
Advogado: Vinicius Azevedo de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2019 06:32
Processo nº 0703915-44.2023.8.07.0000
Francisca Pereira Filha
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 21:43
Processo nº 0735375-46.2023.8.07.0001
Estrutural Empreendimentos LTDA
Felipe Gedoz da Conceicao
Advogado: Gustavo Muniz Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:59