TJDFT - 0701694-24.2024.8.07.0010
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
12/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS GOMES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS GOMES em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:43
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
04/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:26
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:06
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 17:05
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2024 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:32
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/06/2024 17:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:25
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
02/05/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/04/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SOLANGE DOS SANTOS LIMA - CPF: *16.***.*03-20 (REQUERENTE).
-
21/04/2024 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/04/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer o atual domicílio da interditanda, uma vez que no comprovante de endereço juntado aos autos (Id. 189671831) há a indicação de quadras diversas no endereço; - informar se a interditanda possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Determino que a emenda seja apresentada na forma de nova petição inicial, com todos os requisitos do Código de Processo Civil, para facilitar o contraditório e ampla defesa, bem como evitar tumulto processual.
P.I. -
25/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701694-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA SOLANGE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS GOMES DECISÃO Trata-se de ação de interdição na qual as partes residem na circunscrição do Guará.
Devidamente intimada, a parte autora postulou pela remessa dos aos à Circunscrição Judiciária do Guará (ID n. 189669428). É o relato do necessário.
Decido.
Atendo pretensão da parte autora e, com isso, declino da competência para uma das varas de família da circunscrição do Guará-DF.
Remetam-se os autos de imediato.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
15/03/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/03/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: a) anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida recentemente; b) anexar relatório médico circunstanciado, recente, em que conste expressamente a doença do(a) interditando(a) e suas limitações e deficiências; c) juntar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, dentre outros, atualizado.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, oportunidade em que deve ser juntada nova petição inicial, na íntegra.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) - -
27/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059726-18.2009.8.07.0001
Walter Alves da Cunha
Espolio de Walter Alves da Cunha
Advogado: Titus Livius de Paula Senna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2009 21:00
Processo nº 0059726-18.2009.8.07.0001
Espolio de Walter Alves da Cunha
Espolio de Walter Alves da Cunha
Advogado: Lourival Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 14:44
Processo nº 0706417-16.2024.8.07.0001
Mauro Augusto Artolphi Pedrin
Andre Luiz de Amorim Junqueira
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:31
Processo nº 0715863-53.2023.8.07.0009
Sul America Companhia de Seguro Saude
Shirlei da Silva Lima 77102924100
Advogado: Renato Teixeira Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 18:44
Processo nº 0718873-08.2023.8.07.0009
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Lupercio Torres de Lima
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 08:30