TJDFT - 0706417-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
28/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:24
Deferido o pedido de MAURO AUGUSTO ARTOLPHI PEDRIN - CPF: *82.***.*78-08 (EXEQUENTE).
-
23/02/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:39
Deferido o pedido de MAURO AUGUSTO ARTOLPHI PEDRIN - CPF: *82.***.*78-08 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:34
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA - CPF: *21.***.*40-25 (REQUERIDO).
-
08/07/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 18:02
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:28
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE AMORIM JUNQUEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 00:00
Intimação
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:43
Deferido o pedido de MAURO AUGUSTO ARTOLPHI PEDRIN - CPF: *82.***.*78-08 (AUTOR).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, a fim de juntar aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, local de domicílio do réu, para onde os autos devem ser remetidas via Distribuição. -
26/02/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:47
Declarada incompetência
-
23/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/02/2024 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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