TJDFT - 0715863-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SHIRLEI DA SILVA LIMA *71.***.*24-00 em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SHIRLEI DA SILVA LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
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10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 13:42
Outras decisões
-
03/12/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SHIRLEI DA SILVA LIMA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:29
Outras decisões
-
24/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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23/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715863-53.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Seguro (9597) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: SHIRLEI DA SILVA LIMA, SHIRLEI DA SILVA LIMA *71.***.*24-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a executada apresentou no ID. 206768014 impugnação à penhora de ativos.
Na oportunidade aduziu que a quantia bloqueada da sua conta bancária mantida junto à instituição Santander tratava-se de verba salarial.
Intimado para se manifestar, o exequente requereu a penhora de 10% dos ativos bloqueados (ID. 208762208).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Segundo disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, “são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.” Da análise do extrato bancário e do contracheque juntados nos ID’s. 206768031 e 206768029, verifico que ficou sobremaneira comprovada que a quantia de R$2.566,45, bloqueada em 31/07/2024 da conta bancária n.º 01-023695-2 (Banco Santander), é de natureza salarial.
Isto porque na referida data a devedora recebeu a importância de R$2.659,18 do seu empregador e, após algumas deduções, a quantia de R$2.566,45 foi bloqueada por ordem deste Juízo.
Deste modo, há nos autos elementos que comprovam o caráter impenhorável do numerário de R$2.566,45.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada no ID. 206768014.
Com fulcro no artigo 833, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a penhora de 10% dos rendimentos auferidos pela executada e bloqueados por este Juízo, pois sopesando o valor da renda percebida mensalmente por ela e as suas condições econômicas, as quais são passíveis de se auferir no presente processo, verifico que os valores recebidos estão longe de serem suficientes para preservar plenamente a sua capacidade de sustento e de seu núcleo familiar. 1.
Expeça-se, então, alvará de levantamento em favor da executada, no valor de R$2.566,45, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o patrono da parte devedora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 206767995.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, a conta bancária da referida parte ou do seu advogado, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, inclua a referida pessoa jurídica como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS e após a expedição do alvará, nos termos acima indicados, a inative do sistema. 2.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada informe o seus dados bancários/chave PIX (CPF) para transferência. 3.
Após a expedição do alvará intime-se a executada para, em 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação à penhora dos demais valores constritos, conforme espelhos em anexo.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:17
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 12:17
Deferido o pedido de SHIRLEI DA SILVA LIMA - CPF: *71.***.*24-00 (EXECUTADO).
-
29/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:29
Outras decisões
-
09/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de SHIRLEI DA SILVA LIMA em 22/04/2024 23:59.
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28/02/2024 02:26
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0715863-53.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (CPF: *26.***.*49-67); SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (CPF: 01.***.***/0001-56); ; Executado - SHIRLEI DA SILVA LIMA (CPF: *71.***.*24-00); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: SHIRLEI DA SILVA LIMA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 6.557,10 (seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e dez centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 23 de fevereiro de 2024 13:43:23.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/02/2024 13:43
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:55
Outras decisões
-
02/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
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22/01/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 21:26
Juntada de Certidão
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26/11/2023 21:25
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2023 21:25
Desentranhado o documento
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09/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/10/2023 14:57
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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