TJDFT - 0742733-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:58
Indeferido o pedido de JOAO VALMIR TRAJANO - CPF: *75.***.*99-53 (REQUERENTE)
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07/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VALMIR TRAJANO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742733-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOAO VALMIR TRAJANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:23:33.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742733-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOAO VALMIR TRAJANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor do requerente os benefícios da gratuidade de justiça.
Presentes os requisitos previstos no artigo 381, III, do CPC, cite-se o requerido, parceiro do TJDFT para expedição eletrônica, para que tome ciência da presente ação e para que exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos postulados na inicial pertinentes às cédulas rurais de n.º 88/00705, n.º 88/00978 e n.º 89/00480, supostamente emitidas pelo requerente em seu favor conforme consignado no id. 175230893.
Fica desde logo consignado que o rito processual da produção antecipada de provas, “ex vi” do disposto no § 4º do artigo 382 do CPC, não comporta defesa ou recurso, sendo defeso ao juiz, ademais, se pronunciar sobre a ocorrência ou inocorrência de fatos ou sobre as respectivas consequências jurídicas, conforme se depreende do § 2º daquele mesmo artigo.
Atendida a injunção "supra", dê-se vista ao requerente pelo prazo de 10 dias e, em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VALMIR TRAJANO - CPF: *75.***.*99-53 (REQUERENTE).
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09/09/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742733-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOAO VALMIR TRAJANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o sobrestamento liminarmente deferido pelo TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0748684-40.2023.8.07.0000, suspenda-se o feito até que sobrevenha o julgamento do mérito do recurso em questão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:00
Indeferido o pedido de JOAO VALMIR TRAJANO - CPF: *75.***.*99-53 (REQUERENTE)
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16/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 23:08
Recebidos os autos
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08/11/2023 23:08
Declarada incompetência
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19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/10/2023 11:47
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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