TJDFT - 0014199-53.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0014199-53.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, apura-se que foram constritos, no curso da execução, os valores históricos de R$ 17.156,00, R$ 9.000,97 e R$ 146.407,68 objeto dos relatórios de ids. 34650574, 34651424 e *45.***.*81-12.
Observa-se, porém, que o bloqueio de R$ 8.778,87 efetivado conforme o relatório de id. *45.***.*81-12 incidiu sobre "depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários", tendo a instituição financeira Easynvest transferido apenas R$ 8.582,94.
Ainda, a quantia de R$ 18,07 bloqueada junto à instituição financeira Acesso Soluções de Pagamento e referente ao mesmo relatório não foi transferida para a conta judicial vinculada ao feito.
Do "quantum" em questão, houve a liberação de R$ 9.000,84 (id. 34650084) e de R$ 52.800,00 (id. 168625748) em favor do executado.
Foi expedido, ainda, o alvará de id. 34651119 em favor do credor primigênio Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 17.156,00.
Tal quantia, porém, jamais foi sacada, tendo permanecido na conta judicial BB n.º 2200117589750 até 1º/06/2023, quando foi transferida, acrescida dos consectários legais, para a conta judicial BRB n.º 2840923089.
Diante de tal contexto, verifica-se que os débitos exequendo permanecem íntegros, não tendo ocorrido qualquer amortização, notadamente diante da reiterada resistência do executado que, diante de cada penhora, interpôs impugnações e recursos.
Assim, e considerando a memória de cálculo de id. 237436038, precluindo a presente decisão, expeça-se, em favor da credora ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, alvará para o levantamento da integralidade do saldo existente nas contas judiciais de n.ºs 2840923089, 2841541937, 1552106796, 1552106699, 1552106800 e 1552106702.
Após, instrua a parte credora os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indique bens do devedor passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:49
Indeferido o pedido de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER - CPF: *38.***.*10-04 (EXECUTADO)
-
04/07/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 23:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:47
Indeferido o pedido de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER - CPF: *38.***.*10-04 (EXECUTADO)
-
08/01/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014199-53.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se a parte credora, no prazo de até 10 (dez) dia, acerca do requerimento de id. 205129587.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
15/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:44
Indeferido o pedido de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER - CPF: *38.***.*10-04 (EXECUTADO)
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:58
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0014199-53.2003.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Requerido: GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:52:30.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014199-53.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 191733939 nomeio, em substituição, o perito Contador Roberto do Vale Barros, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo nos termos fixados na decisão de id. 180982037.
Sem prejuízo, descadastre-se o perito Marcelo Duarte dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:37
Outras decisões
-
03/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:45
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0014199-53.2003.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Requerido: GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte REQUERIDA (ID 180982037), na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 09:12:49.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
01/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014199-53.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 180982037 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:49
Indeferido o pedido de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER - CPF: *38.***.*10-04 (EXECUTADO)
-
23/02/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 13:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:28
Indeferido o pedido de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER - CPF: *38.***.*10-04 (EXECUTADO)
-
02/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 07:59
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:41
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2023 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:56
Indeferido o pedido de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER - CPF: *38.***.*10-04 (EXECUTADO)
-
05/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 00:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
22/01/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:56
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ALBERTO BUSSINGER em 13/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:21
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700443-36.2022.8.07.0011
Alipay Brasil Meios de Pagamento LTDA.
Dalmir Soares da Fonseca
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 21:14
Processo nº 0730110-57.2023.8.07.0003
Thiago Bernardes de Souza
Milka da Silva Lima Rocha 00025592181
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 20:16
Processo nº 0749734-04.2023.8.07.0000
Brasal Refrigerantes S/A
Ag Santana Comercio de Bebidas Eireli
Advogado: Beatriz Cadore Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 17:34
Processo nº 0748211-54.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Osvaldo Barreto Alves
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 07:51
Processo nº 0706762-96.2022.8.07.0018
Luiz Antonio Silva Oliveira
Diretor do Departamento de Gestao de Pes...
Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Co...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 14:23