TJDFT - 0733655-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 06:42
Recebidos os autos
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02/09/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 06:42
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
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14/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/05/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/03/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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05/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 18:16
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/12/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2024 08:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733655-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
D.
C.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JACYLENE DA CRUZ BISERRA, CARLOS FREDERICO LETTIERE BRITO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Concedo à devedora 10 dias e ao Ministério Público 20 dias, para que se manifestem acerca da petição de id. 210884127 e dos documentos que a instruem.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos para a apreciação do pedido de liberação, em favor do credor, dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 10:12
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733655-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
D.
C.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JACYLENE DA CRUZ BISERRA, CARLOS FREDERICO LETTIERE BRITO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Considerando que o depósito objeto do comprovante de id. 145141862 não foi realizado a título de pagamento e, também, o disposto na nova redação da Súmula 677 do STJ, concedo à parte credora prazo de 10 dias para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado.
Sem prejuízo, promova a Serventia a juntada do relatório contendo o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 12:59
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2024 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733655-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
D.
C.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JACYLENE DA CRUZ BISERRA, CARLOS FREDERICO LETTIERE BRITO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 187610836.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2024 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733655-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
D.
C.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JACYLENE DA CRUZ BISERRA, CARLOS FREDERICO LETTIERE BRITO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 188159464.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733655-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
D.
C.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: JACYLENE DA CRUZ BISERRA, CARLOS FREDERICO LETTIERE BRITO EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente não se desincumbiu de atender a injunção contida na decisão de id. 181954691 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica o exequente cientificado de que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão executiva, o prazo de 5 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
27/02/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:47
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:34
Indeferido o pedido de CARLOS FREDERICO LETTIERE BRITO - CPF: *41.***.*95-34 (EXEQUENTE), E. D. C. L. B. - CPF: *83.***.*60-56 (EXEQUENTE) e JACYLENE DA CRUZ BISERRA - CPF: *07.***.*43-59 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 08:54
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:17
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
20/12/2022 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2022 18:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2022 15:58
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 23:23
Recebidos os autos
-
21/09/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:23
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 14:11
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de ENZO DA CRUZ LETTIERE BRITO em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2021 19:25
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2020 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 17:20
Recebidos os autos
-
26/11/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2020 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2020 03:00
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2020 19:43
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:50
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/10/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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