TJDFT - 0028301-41.2007.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:40
Baixa Definitiva
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21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. 1.
No que concerne ao pagamento dos expurgos inflacionários, no julgamento RESP n. 1147595-RS, pela sistemática dos recursos repetitivos (temas 298, 303 e 304), foram definidas as teses controvertidas concernentes aos planos econômicos “Bresser”, “Verão”, “Collor I” e “Collor II”.
Assim, as instituições financeiras devem ressarcir os correntistas pela supressão de expurgos inflacionários apurados entre a diferença do IPC e a correção aplicada, de acordo com os Planos Econômicos Bresser (junho de 1987 - 26,06%), Verão (janeiro de 1989 - 42,72% e fevereiro de 1989 - 10,14%) e Collor (março de 1990 – 84,32%), para atualização do saldo de cadernetas de poupança com vencimento anterior à data de vigência das novas regras de correção monetária. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
26/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/06/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 11:29
Recebidos os autos
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20/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/05/2023 13:19
Recebidos os autos
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19/05/2023 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/05/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 23:38
Recebidos os autos
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23/04/2023 23:38
Outras Decisões
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23/04/2023 23:38
Indefiro
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19/04/2023 09:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/04/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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10/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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24/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/03/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/03/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2019 23:59:59.
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29/08/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2019.
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08/08/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
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03/06/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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