TJDFT - 0774641-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:30
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/03/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de VERNER DE MIRANDA PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774641-92.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VERNER DE MIRANDA PEREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VERNER DE MIRANDA PEREIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 16:30:45.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 06:48
Recebidos os autos
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19/12/2023 06:48
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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