TJDFT - 0750108-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES MESQUITA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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28/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES MESQUITA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES MESQUITA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:33
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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12/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES MESQUITA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais e indefiro o pedido de gratuidade de justiça por ele formulado, haja vista não ter comprovado a alegada hipossuficiência (ID nº 181554783, item 3. c).
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 10:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:15
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES MESQUITA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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12/12/2023 13:20
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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11/12/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:49
Declarada incompetência
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06/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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