TJDFT - 0749614-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 03:29
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749614-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA INTEGRADA DE ORTOPEDIA E RADIOLOGIA S/S LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 220757203.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:01
Outras decisões
-
12/11/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749614-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA INTEGRADA DE ORTOPEDIA E RADIOLOGIA S/S LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de outubro de 2024 09:30:29.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749614-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA INTEGRADA DE ORTOPEDIA E RADIOLOGIA S/S LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 211753628.
EXPEÇA-SE o mandado de intimação para cumprimento no endereço indicado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:13
Outras decisões
-
20/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749614-89.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA INTEGRADA DE ORTOPEDIA E RADIOLOGIA S/S LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO O mandado do EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 10/09/2024 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
10/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:05
Outras decisões
-
08/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 05/08/2024 23:59.
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14/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:58
Outras decisões
-
13/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:49
Outras decisões
-
15/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749614-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA INTEGRADA DE ORTOPEDIA E RADIOLOGIA S/S LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:04
Outras decisões
-
25/03/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:46
Outras decisões
-
01/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 11:28
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
29/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE ORTOPEDIA E RADIOLOGIA S/S LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE ORTOPEDIA E RADIOLOGIA S/S LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:35
Outras decisões
-
14/04/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2023 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:12
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:12
Outras decisões
-
16/03/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2023 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/12/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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