TJDFT - 0723597-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/05/2024 13:31
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXECUTADO) e SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0012-50 (EXECUTADO) em 16/05/2024.
-
17/05/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS PORTELA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:36
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS PORTELA - CPF: *91.***.*61-72 (EXEQUENTE), SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (EXECUTADO) e SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 09.***.***/0012-50 (EXECUTADO) em 03
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS PORTELA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723597-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FREITAS PORTELA REPRESENTANTE LEGAL: ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, consta saldo de R$ 252,31.
Dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:52:44.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
22/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:27
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:25
Outras decisões
-
12/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS PORTELA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723597-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FREITAS PORTELA EXECUTADO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud).
Sem prejuízo, ficam os advogados das rés intimados acerca do depósito efetuado pelo autor (art. 526, §3º, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
31/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:01
Outras decisões
-
31/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:47
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS PORTELA - CPF: *91.***.*61-72 (REQUERENTE) em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS PORTELA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BRUNO FREITAS PORTELA em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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