TJDFT - 0704416-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 21:46
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:46
Decretada a revelia
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19/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO HENRIQUE LUNGUINHO LIMA - CPF: *25.***.*45-80 (EMBARGANTE).
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19/03/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704416-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCELO HENRIQUE LUNGUINHO LIMA EMBARGADO: MARCIO RIBEIRO DA SILVA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 18:22:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 21:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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