TJDFT - 0702021-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:43
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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14/03/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702021-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO FADEL VENANCIO DE ELIAS SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 187885499).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 186830345 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:22
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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17/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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14/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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14/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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