TJDFT - 0733484-29.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 09:20
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:19
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO GINO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
OBJETO.
DÉBITO ORIGINÁRIO DE CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
MÚTUO ENCARTADO EM INSTRUMENTO ESCRITO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO ASSINADO PELA PARTE CONTRATANTE.
INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR.
INSTRUMENTO NEGOCIAL DESACOMPANHADO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DESTINADOS À COMPROVAÇÃO DO DISPONIBILIZADO.
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE.
DEMONSTRAÇÃO.
ELISÃO DO VÍNCULO E DO DÉBITO APURADO.
DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO.
AUTORA.
ENCARGO.
COMPROVAÇÃO.
FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DA PRETENSÃO AUTORAL. ÔNUS DA PARTE RÉ.
CITAÇÃO.
ULTIMAÇÃO.
REVELIA.
EFEITOS.
SUJEIÇÃO.
INFIRMAÇÃO DO VÍNCULO E DA OBRIGAÇÃO DELE GERMINADA.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS DA CONTUMÁCIA.
INCIDÊNCIA (CPC, ARTS. 345 e 373, I e II).
PRETENSÃO DE COBRANÇA.
ACOLHIMIENTO.
IMPERATIVIDADE.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMDA. 1.
Tratando-se de ação de cobrança formulada pelo procedimento comum, ao autor está afetado o ônus de guarnecer os fatos constitutivos do direito que invoca, ou seja, lastrear o direito material cuja realização demanda, e ao réu, de sua parte, está afetado o ônus de aparelhar a subsistência de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito invocado em seu desfavor (CPC, art. 373, I e II). 2.
Os instrumentos aptos a guarnecerem o direito creditório demandado em sede de ação de cobrança submetida ao procedimento comum não estão vinculados aos rigores formais quando aviada a pretensão em ambiente executivo, pois não tem como premissa estar aparelhada por instrumento revestido de exigibilidade, e, assim, contrato de mútuo bancário devidamente assinado pelo devedor, conquanto desacompanhado de extratos destinados a evidenciar a disponibilização do ativo imobilizado na conta do mutuário, consubstancia instrumento apto a ser assimilado como prova do mútuo, ficando afetado à parte ré o encargo de infirmar o aperfeiçoamento do vínculo e a disponibilização do crédito que lhe teria sido fomentado. 3.
Aperfeiçoada a citação com observância das formalidades, cautelas e advertências de lei, a inércia do réu implica a qualificação da revelia, com os efeitos, em se tratando de relação jurídica que encarta direitos disponíveis, que lhe são inerentes, derivando que, aparelhando a parte autora a pretensão de cobrança que formulara com instrumento negocial devidamente assinado pelo devedor, mas desacompanhado de extratos aptos a evidenciarem a disponibilização do mútuo, os fatos alinhados restam recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando o vínculo e o débito dele sobejante incontroversos, conduzindo ao acolhimento do pedido ante a inexistência de inconformidade advinda da parte ré e dos efeitos que sua contumácia lhe atraíram (CPC, art. 344). 4.
Apelação conhecida e provida.
Maioria.
Julgamento realizado com quórum qualificado, na forma do artigo 942 do CPC. -
28/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
-
31/08/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
25/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/05/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701741-71.2024.8.07.0018
Karoliny Luisy Goncalves Medeiros
Instituto Aocp
Advogado: Nayara de Sousa Franca Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 15:10
Processo nº 0717742-10.2023.8.07.0005
Alcilene Maria da Silva Lopes de Almeida
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 11:26
Processo nº 0723731-43.2022.8.07.0001
Wanderley Romano Donadel
Ana Caroline de Castro Goncalves
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 17:07
Processo nº 0701301-43.2022.8.07.0019
Ana Claudia dos Santos da Silva
John Rodrigues Pinto
Advogado: Paulo Ricardo Araujo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 10:22
Processo nº 0708790-68.2021.8.07.0019
Leonardo da Conceicao de Souza
Maria Lourdes da Conceicao
Advogado: Jackeline da Conceicao Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 13:15