TJDFT - 0724554-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO o pedido de ID 196693280.
Determino, ainda, a realização de pesquisa e de bloqueio de R$ 14.655,92 nas constas bancárias da executada, via SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, determino a intimação da executada para eventual impugnação no prazo de cinco dias, conforme o art. 854, § 3º, I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou rejeitada a impugnação, a quantia deverá ser transferida para conta judicial e o exequente intimado a indicar o número da chave PIX para fins de transferência, esclarecendo se houve integral satisfação do débito.
Intimem-se. -
28/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:06
Deferido o pedido de ANDRE LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA - CPF: *16.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 16:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXECUTADO)
-
24/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724554-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID194441051, conforme determinação na r. decisão ID192066257, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2024 16:05
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:04
Outras decisões
-
02/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 21:51
Recebidos os autos
-
30/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 21:51
Outras decisões
-
27/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 06:51
Juntada de portaria
-
02/12/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:34
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:00
Juntada de portaria
-
03/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:31
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:30
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/07/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:38
Recebidos os autos
-
18/07/2022 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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