TJDFT - 0724554-17.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:51
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 10:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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01/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OBSCURIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO.
VÍCIO SANADO.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, o art. 85, § 14, do Código de Processo Civil estabelece a vedação à compensação no caso de sucumbência recíproca. 1. 1.
Vício sanado. 2.
Não se verifica que a parte tenha oposto embargos com intuito protelatório (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), já que exercitou seu direito recursal de modo legítimo, com o objetivo de sanar aquilo que interpretou ser vício do acórdão, sendo inclusive provido. 2. 1.
Inviável a aplicação da multa postulada pela parte adversa. 3.
Embargos de declaração conhecidos e providos. -
23/02/2024 21:31
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE ROSA ELISA ABARCA STRONG (EMBARGANTE) e provido
-
23/02/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:22
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 13:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/12/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:37
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/10/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 02:18
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 22:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/10/2023 09:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/10/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 02:18
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:55
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido em parte
-
28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 15:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 09:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2023 12:29
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/06/2023 14:03
Recebidos os autos
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13/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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