TJDFT - 0707436-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:11
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707436-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALISSON PEREIRA DO ROZARIO EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA movido por ALISSON PEREIRA DO ROZARIO em face de SANTA LUZIA S/A .
O autor formula pedido de arquivamento do feito (ID 188419383), tendo em vista que afirma que irá formular pedido de cumprimento definitivo de sentença nos autos principais.
Verifica-se, no caso, que a petição inicial deverá ser indeferida, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 924, I, do CPC, e ser extinto o feito, porquanto não se trata de cumprimento provisório de sentença, mas de cumprimento de sentença definitivo nos autos principais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo e INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 14:56:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 08:27
Recebidos os autos
-
02/03/2024 08:27
Indeferida a petição inicial
-
01/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716945-62.2022.8.07.0007
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Antonio Carvalho dos Santos
Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 10:16
Processo nº 0716945-62.2022.8.07.0007
Antonio Carvalho dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 11:38
Processo nº 0707736-19.2024.8.07.0001
Emily Carvalho Mamedio
Debora Cardoso Franca Santos Sociedade I...
Advogado: Emily Carvalho Mamedio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 12:15
Processo nº 0750496-17.2023.8.07.0001
Condominio Jardins das Paineiras
Claus da Silva
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 14:50
Processo nº 0746320-95.2023.8.07.0000
Vinicius de Andrade Zagatto
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Pamera Emanuele Riegel Zachow
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 07:45