TJDFT - 0701609-82.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:44
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MERIS MAGALY JOSE DE FARIA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MERIS MAGALY JOSE DE FARIA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701609-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERIS MAGALY JOSE DE FARIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/12/2023 18:50
Outras decisões
-
15/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:19
Outras decisões
-
10/10/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2023 19:57
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701609-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERIS MAGALY JOSE DE FARIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se concorda com a planilha de cálculo da contadoria judicial de ID 165812626 ou com a planilha de cálculo do INSS de ID 166342130.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701609-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERIS MAGALY JOSE DE FARIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 19:29:51.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
24/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701609-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERIS MAGALY JOSE DE FARIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/07/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:43
Recebidos os autos
-
05/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:08
Outras decisões
-
06/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
04/02/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de MERIS MAGALY JOSE DE FARIA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2022 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MERIS MAGALY JOSE DE FARIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de MERIS MAGALY JOSE DE FARIA em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 22:12
Juntada de Petição de laudo
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MERIS MAGALY JOSE DE FARIA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:32
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2022 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2022 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2022 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/02/2022 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:19
Declarada incompetência
-
18/02/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2022 21:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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