TJDFT - 0738404-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738404-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROGER FELIPE MIRANDA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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27/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:25
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2024 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 18:36
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ROGER FELIPE MIRANDA DIAS em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/11/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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16/10/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738404-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGER FELIPE MIRANDA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
25/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:10
Outras decisões
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16/08/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738404-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROGER FELIPE MIRANDA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do Processo 00080-00246794/2022-81, informado na declaração de id. 165523288, de modo que seja possível a identificação do mês/ano referência e da rubrica a que se refere o valor reconhecido pela administração pública.
Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
19/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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