TJDFT - 0702904-32.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de HELIO VICTOR NARDES MENDES em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PIETRO FONSECA DUARTE em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 17:05
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO VICTOR NARDES MENDES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PIETRO FONSECA DUARTE em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PIETRO FONSECA DUARTE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO VICTOR NARDES MENDES em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HELIO VICTOR NARDES MENDES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PIETRO FONSECA DUARTE em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702904-32.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIETRO FONSECA DUARTE EXECUTADO: HELIO VICTOR NARDES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, pelo CNJ, identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Conquanto isto, tais pesquisas podem ser adotas pela parte interessada, dirigindo diretamente à Junta Comercial, requerendo a pesquisa acerca da existência de registro de empresas em nome do devedor.
Ademais, este Juízo não tem cadastro no sistema “SNIPER”.
Além disso, as demais pesquisas de bens já foram realizadas pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restando infrutíferas.
Neste contexto, é de se concluir que a pesquisa pretendida restará inócua, sem nenhum efeito prático para a satisfação do crédito.
Portanto, indefiro o pedido de ID 184343255. 2.
Quanto as medidas atípicas requeridas pela parte exequente no ID 184343255, em recente decisão proferida nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.539 - SP foi determinada a suspensão dos processos cujo tema de afetação (Tema 1137) foi o seguinte: Delimitação da controvérsia:1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.
Assim, aguarde-se suspenso tão somente o requerimento relativo ao tema em questão até o julgamento do recurso repetitivo supra.
Sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 22042218.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:43
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:58
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 06:28
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 04:29
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
21/09/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 19:18
Recebidos os autos
-
18/09/2018 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 04:30
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 14:31
Recebidos os autos
-
31/08/2018 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2018 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2018 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:37
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/07/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 13:47
Recebidos os autos
-
11/07/2018 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:25
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 10:25
Decorrido prazo de HELIO VICTOR NARDES MENDES em 14/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 03:40
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
20/04/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 13:48
Recebidos os autos
-
17/04/2018 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2018 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2018 04:04
Publicado Despacho em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 18:14
Recebidos os autos
-
07/03/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2018 01:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
07/03/2018 01:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/03/2018 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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