TJDFT - 0702822-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
18/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 08:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:20
Deferido o pedido de CRISTIANE TELES AMADOR CAJUEIRO - CPF: *85.***.*24-53 (INVENTARIANTE).
-
28/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2024 23:02
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 06:42
Recebidos os autos
-
16/11/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/09/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 07:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CRISTIANE TELES AMADOR CAJUEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:04
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 08:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0702822-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Renata intimada para se manifestar sobre os débitos indicados, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
15/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:29
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 186393097, pp. 01/07) e emenda (Id. 187568869, pp. 01/03) do inventário de Joana Evangelista de Lucas Teles, pelo rito do arrolamento sumário, por se tratar de partilha amigável, com herdeiros maiores e capazes, seguindo-se o procedimento do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Anote-se. - Custas.
Autorizo o recolhimento das custas ao final do processo. - Arrolamento sumário (CPC, artigo 659).
Nomeio inventariante Cristiane Teles Amador Cajueiro, dispensando-o do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se.
Observem os interessados que o pagamento do ITCMD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (artigo 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (artigo 20 do Decreto nº 34.982/2013).
Ainda, esclareço que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário, e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts. 659 do Código de Processo Civil. - Tutela de urgência.
Para fins de análise do pedido de tutela de liberação antecipada de bem de valor pertencente ao espólio, deverá a parte inventariante apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d) Da pessoa jurídica: (d.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. - Expedição de ofício ao Banco do Brasil: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Cumpra-se. - Pesquisa Sisbajud.
Diante da informação de eventual existência de valores em contas bancárias de titularidade do(a) falecido(a), procedi à pesquisa, via Sisbajud.
Aguarde-se o resultado pelo prazo de 03 (três) dias. - Deliberações finais.
Após a juntada das repostas (Banco do Brasil e Sisbajud): I.
Intime-se a parte inventariante para elaboração do esboço de partilha, em 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 620 do CPC.
Deverá, no esboço, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Ainda, providencie o(a) inventariante os seguintes documentos: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual; (c.2) documento que comprove a extinção do gravame, se houver; (d) Da pessoa jurídica: (d.1) cópia do ato constitutivo; (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do último balanço patrimonial; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial.
II.
Façam-se os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se. -
29/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:21
Outras decisões
-
29/02/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
26/02/2024 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/02/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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