TJDFT - 0701565-13.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:24
Publicado Edital em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Direitos / Deveres do Condômino (10468), Processo nº 0701565-13.2024.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO do EXECUTADO: PATRICIA ALVES FERREIRA, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$38,61, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 20:58
Expedição de Edital.
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15/08/2024 20:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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15/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 11:51
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701565-13.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: PATRICIA ALVES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se execução de título extrajudicial.
Citada a executada.
A parte credor noticia a quitação do débito.
Decido.
Como noticiado nos autos, houve o pagamento da obrigação e a credora requer a extinção porque a obrigação foi satisfeita.
Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:48
Outras decisões
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05/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VI em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701565-13.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VI EXECUTADO: PATRICIA ALVES FERREIRA DECISÃO Emende-se a inicial a fim de comprovar o recolhimento das custas processuais, devendo anexar a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
O documento de ID 188503786, datado de 01.09.2023, não comprova que o recolhimento das custas está vinculado ao presente processo.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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