TJDFT - 0710611-51.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:01
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:41
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:30
Outras decisões
-
14/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:02
Declarada decadência ou prescrição
-
04/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 16:46
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 15:53
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:25
Deferido o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710611-51.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: EDVALDO CARDOSO MALTA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de EDVALDO CARDOSO MALTA em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:39
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0710611-51.2018.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP (CPF: 05.***.***/0001-00) Executado - EDVALDO CARDOSO MALTA (CPF: *15.***.*29-77); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: EDVALDO CARDOSO MALTA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 142,56, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Sandu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 27 de fevereiro de 2024 16:07:28.
Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
27/02/2024 16:09
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:44
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:16
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:36
Determinado o arquivamento
-
13/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 09:04
Decorrido prazo de EDVALDO CARDOSO MALTA - CPF: *15.***.*29-77 (EXECUTADO) em 09/08/2022.
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11/07/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:26
Recebidos os autos
-
01/12/2021 07:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:38
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/10/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:39
Outras decisões
-
28/09/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 12:38
Recebidos os autos
-
20/09/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2021 18:22
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:10
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:00
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/10/2019 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:22
Juntada de termo
-
12/03/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 12:12
Recebidos os autos
-
01/03/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 19:18
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 19:18
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 17:11
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 04:04
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:05
Recebidos os autos
-
14/11/2018 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2018 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/11/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 12:46
Expedição de Ofício.
-
26/10/2018 12:46
Expedição de Ofício.
-
23/10/2018 04:30
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:26
Recebidos os autos
-
19/10/2018 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2018 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/09/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 17:22
Decorrido prazo de EDVALDO CARDOSO MALTA - CPF: *15.***.*29-77 (EXECUTADO) em 19/09/2018.
-
18/09/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 05:55
Decorrido prazo de EDVALDO CARDOSO MALTA em 17/09/2018 23:59:59.
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29/07/2018 04:21
Publicado Edital em 27/07/2018.
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29/07/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 08:41
Expedição de Edital.
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20/07/2018 16:21
Recebidos os autos
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20/07/2018 16:21
Declarada incompetência
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20/07/2018 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2018 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/07/2018 15:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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20/07/2018 15:10
Juntada de Certidão
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20/07/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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20/07/2018 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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