TJDFT - 0701192-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:37
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:03
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 08:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701192-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS, CATHIE PEIXOTO DO PRADO, BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ENIO RODRIGUES BELEM DESPACHO O requerimento de ID 199866440, tal como formulado, depende de comprovação acerca da efetiva titularidade do imóvel indicado à penhora, especialmente porque este não foi objeto das últimas Declarações de Rendimentos prestadas pelo devedor ENIO RODRIGUES BELEM (ID 188249662), dessumindo-se daí que não integra o seu acervo patrimonial.
Isto posto, e a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora ali formulado, fica a parte credora intimada a comprovar a titularidade do imóvel sito à BR 060, KM, 15, CONDOMÍNIO ASA BRANCA, CASA 9 MOD G, Recanto das Emas, Brasília/DF, CEP 72668-100, pelo segundo executado, devendo instruir o feito com toda a documentação necessária, ficando ciente, desde logo, sobre a possibilidade de arcar com custas e honorários advocatícios em caso de eventual e futura ação de embargos de terceiro.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, com o consequente arquivamento do feito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701192-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS, CATHIE PEIXOTO DO PRADO, BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ENIO RODRIGUES BELEM DESPACHO Para os fins pretendidos no petitório de ID 199866440, intime-se a parte exequente para juntar certidão de matrícula válida e atualizada do imóvel indicado à penhora, considerando-se os termos do artigo 1º, inciso IV, do Decreto Federal n. 93.240/86 (" IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias") .
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, com o consequente retorno dos autos ao arquivo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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01/06/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CATHIE PEIXOTO DO PRADO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:08
Deferido o pedido de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*91-68 (EXEQUENTE), BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*64-01 (EXEQUENTE) e CATHIE PEIXOTO DO PRADO - CPF: *28.***.*64-87 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/04/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701192-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS, CATHIE PEIXOTO DO PRADO, BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ENIO RODRIGUES BELEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 190581256, porque, da análise dos autos, verifica-se que foram realizadas apenas pesquisas nos sistemas à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não tendo os credores envidado quaisquer esforços no sentido de indicar outros bens passíveis de penhora, não esgotando, assim, as vias ordinárias para a localização de imóveis regularizados passíveis de penhora, de forma que não é razoável a expedição de ofício à SEFAZ-DF por este Juízo para localizar imóveis irregulares ou em processo de regularização Sobre questão similar, oportuno destacar recente precedente deste e.
TJDFT, litteris: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS ELETRÔNICO (ERIDFT).
PESQUISA.
GRATUIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEFAZ/DF.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
INDEFERIMENTO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A utilização do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (eRIDFT) não é gratuita e está disponível a qualquer interessado que pague os emolumentos previstos no sítio eletrônico exclusivo a esse fim; o deferimento judicial da pesquisa sem custos deve ser restrita aos beneficiários da gratuidade de justiça. 2.
Demonstrado que não foram esgotadas - por escolha do próprio agravante, que não efetuou consulta ao eRIDFT, por exemplo - as vias ordinárias para a localização de imóveis regularizados passíveis de penhora, não se mostra razoável exigir que o Juízo de origem expeça ofício à SEFAZ-DF para localizar imóveis irregulares ou em processo de regularização. 3.
A ausência de localização de bens passíveis de penhora acarreta a suspensão do curso do processo de execução, nos termos do art. 921, caput, inciso III e § 1º, do CPC. 4.
O credor pode, a qualquer momento e até a concretização da prescrição intercorrente, por mais que tenha sido determinada a suspensão do curso do processo e o arquivamento provisório dos respectivos autos, requerer o seu desarquivamento em caso de localização de bens penhoráveis, consoante a redação do art. 921, § 3º, do CPC. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1824565, 07305489220238070000, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no DJE: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 07:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:24
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*91-68 (EXEQUENTE), BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*64-01 (EXEQUENTE) e CATHIE PEIXOTO DO PRADO - CPF: *28.***.*64-87 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701192-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS, CATHIE PEIXOTO DO PRADO, BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ENIO RODRIGUES BELEM DESPACHO As minutas anexadas à decisão de ID 188249661 encontram-se em sigilo, em razão de sua natureza.
Assim, libere a secretaria o acesso à parte exequente, a fim de que possa se manifestar, conforme determinado naquela decisão.
Oportunamente, retornem conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701192-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS, CATHIE PEIXOTO DO PRADO, BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: R.B.
CONSTRUCOES EIRELI - ME, ENIO RODRIGUES BELEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado ENIO RODRIGUES BELEM foi infrutífera.
Cumpre consignar que a pesquisa RENAJUD indicou um veículo, porém com restrições judiciais lançadas por outros Juízos.
Realizada a consulta INFOJUD, foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos do devedor.
Seguem minutas dos sistemas.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:27
Outras decisões
-
29/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:30
Outras decisões
-
19/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 08/11/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 17:23
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 08:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
10/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:45
Deferido o pedido de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*91-68 (EXEQUENTE), CATHIE PEIXOTO DO PRADO - CPF: *28.***.*64-87 (EXEQUENTE) e BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*64-01 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:36
Outras decisões
-
30/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 22:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2023 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:08
Outras decisões
-
03/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 14:18
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de CATHIE PEIXOTO DO PRADO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de CATHIE PEIXOTO DO PRADO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:27
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:54
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CATHIE PEIXOTO DO PRADO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de R.B. CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:13
Outras decisões
-
12/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 23:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2022 23:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2022 00:15
Recebidos os autos
-
07/08/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de CATHIE PEIXOTO DO PRADO em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:21
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 12:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*91-68 (REQUERENTE) e CATHIE PEIXOTO DO PRADO - CPF: *28.***.*64-87 (REQUERENTE).
-
23/03/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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