TJDFT - 0713598-51.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MINELVINA FERREIRA DE SOUSA MELO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713598-51.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MINELVINA FERREIRA DE SOUSA MELO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Neste autos, dentre outros pontos, discute-se a legitimidade da parte autora para propor cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva nº 32.159/97 (nº PJE 0039026-41.1997.8.07.0001), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em desfavor do Distrito Federal.
Em 12/12/2023, o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios admitiu o IRDR 21 e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15.
A questão submetida a julgamento é: "Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva".
Assim o presente processo deve permanecer suspenso até que seja julgado o IRDR 21 ou até 12/12/2024, nos termos do art. 980, parágrafo único.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:35:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
26/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2024 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/03/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713598-51.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MINELVINA FERREIRA DE SOUSA MELO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 07:36:36.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/02/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de impugnação
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:24
Deferido o pedido de MINELVINA FERREIRA DE SOUSA MELO - CPF: *22.***.*82-04 (EXEQUENTE), CLEUMA DE SOUSA MELO CARDOSO - CPF: *34.***.*27-87 (EXEQUENTE) e CLEUTON DE SOUSA MELO - CPF: *98.***.*19-34 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/11/2023 17:09
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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