TJDFT - 0748245-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a pretensão dos autores depende de regularização de sua própria situação junto à Fazenda Nacional.
Os autores foram intimados a comprovar a regularização necessária, porém deixaram transcorrer em branco o prazo, conforme certidão de ID 230592977.
Concedo aos autores derradeira oportunidade para comprovação da regularização das suas pendências junto à Fazenda Nacional, sob pena de preclusão e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 12:15:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
27/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:14
Outras decisões
-
27/03/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:33
Outras decisões
-
14/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 223274122 seraJUD.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES ALVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES ALVES em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:49
Outras decisões
-
14/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:21
Outras decisões
-
13/02/2025 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES ALVES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a resposta apresentada ao ID 221309225 não está atualizada, ao contrário, corresponde à página 3 do documento anexado ao ID 203616762.
A fim de verificar eventual dano moral, expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que apresentem relatório de anotações em nome dos autores, inclusive demonstrando a origem de eventuais anotações, no período entre 01/01/2020 a 18/12/2024, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade civil e penal, devendo constar no relatório/na consulta o termo inicial e final (01/01/2020 a 18/12/2024).
Ademais, considerando que o documento de ID 203616762 não comprova negativação relativa ao financiamento do imóvel objeto deste processo, faculto à parte autora, em derradeira oportunidade, demonstrar eventuais anotações decorrentes do contrato de financiamento do imóvel, comprovando-se, inclusive, a inexistência de anotações pré-existentes e concomitantes à negativação por inadimplemento do financiamento do imóvel, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:47:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
19/12/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:56
Outras decisões
-
18/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:31
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 19:27
Homologada a Transação
-
05/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 14:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:11
Outras decisões
-
16/10/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 211974394.
Concedo aos réus prazo adicional de 10 (dez) dias para comprovarem nos autos documentalmente as benfeitorias realizadas no imóvel e informarem se quitaram os débitos que impossibilitavam a transferência do financiamento ou se possuem um plano ou proposta para quitação.
Por outro lado, vejo que a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis".
No mais, aguarde-se também a resposta do ofício de ID 210842691.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 12:41:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
24/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:58
Deferido o pedido de MAURILIO RODRIGUES ALVES - CPF: *76.***.*75-00 (REU).
-
24/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:54
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos réus para se manifestar sobre a petição id 207784152.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos réus para se manifestar sobre a petição id 207784152.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
16/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:56
Outras decisões
-
30/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MAURILIO RODRIGUES ALVES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:55
Outras decisões
-
18/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 203043799 (seraJUD).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos réus para que digam e comprovem a realização de diligências em busca de transferência do imóvel no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, renove a Secretaria ofício de ID 197626051.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 23:50:35.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
04/07/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 07:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:36
Outras decisões
-
03/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos autores para se manifestar sobre a petição id 202030081 e respectivos documentos em anexo.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:09
Outras decisões
-
26/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 19:40
Deferido o pedido de DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES - CPF: *58.***.*17-49 (REU), GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE - CPF: *19.***.*71-44 (AUTOR), KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA - CPF: *31.***.*46-08 (AUTOR) e MAURILIO RODRIGUES ALVES - CPF: 376.112.7
-
20/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES - CPF: *58.***.*17-49 (REU) e MAURILIO RODRIGUES ALVES - CPF: *76.***.*75-00 (REU).
-
13/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:30, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 23:15
Outras decisões
-
10/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 23:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 23:49
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:11
Outras decisões
-
06/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverão os réus, em 15 (quinze) dias, apresentarem, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 18:34:29.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
09/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:40
Outras decisões
-
09/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748245-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENEDY VIEIRA DE ANDRADE SILVA, GLEICIVANIA SILVA COELHO ANDRADE REU: MAURILIO RODRIGUES ALVES, DENY HERICA FERNANDES DE BRITO ALVES VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos réus para, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) anexo(s) à réplica id 191228791.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 02:45:24.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/03/2024 02:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que a contestação id 188149032 é tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
28/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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