TJDFT - 0726354-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/06/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726354-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AILZA BRANDAO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado que deverá ser incluído como credor dos honorários contratuais no documento a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para a expedição determinada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
25/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 17:17
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:07
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726354-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AILZA BRANDAO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
21/07/2023 07:13
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:04
Recebidos os autos
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24/05/2023 19:04
Outras decisões
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17/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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