TJDFT - 0719533-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI - CNPJ: 47.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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22/08/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
03/08/2025 18:16
Outras decisões
-
23/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI - CNPJ: 47.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 21:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:45
Outras decisões
-
22/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:58
Outras decisões
-
20/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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02/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 09:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI - CNPJ: 47.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
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02/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/10/2024 18:35
Processo Desarquivado
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02/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:39
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 04:38
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:57
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:57
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719533-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI REQUERIDO: EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI em desfavor de EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte requerente, em síntese, que o requerido é titular dos direitos sobre a unidade autônoma 16 do condomínio, assumindo a condição de condômino.
Aduz que a Convenção condominial estabeleceu o rareio das despesas condominiais para todo dia 10 (dez) de cada mês, prevendo ainda juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e autoriza a cobrança de correção monetária desde o vencimento da obrigação, além de honorários de advogado de 20% (vinte por cento) em caso de não pagamento, nos termos do artigo 16 da referida Convenção.
Requer então a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 2.021,81 (dois mil e vinte e um reais e oitenta e um centavos) referente às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias em aberto dos meses 06/2023 a 09/2023, bem como as despesas condominiais que vencerem no curso do processo, até a satisfação da obrigação.
A parte requerida, embora intimada na sessão de conciliação realizada (id. 196020184), a apresentar a sua contestação escrita deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado, conforme certificado no id. 197816593. É breve relatório, eis que dispensável, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide, nos termos do artigo 355, incisos I, do CPC/15, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
A ausência de impugnação específica pelo requerido acerca dos fatos narrados na petição inicial, na qual afirma que não foram adimplidos os débitos referentes às taxas ordinárias e extraordinárias fixadas e constantes no Termo de dívida de id. 1738252045 e especificadas na Planilha de id. 173825206, bem como na Ata de Assembleia de id. 176230274 os tornam incontroversos (art. 341 do CPC).
Registre-se que incumbia à parte requerida a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil/2015.
A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e de produzir tal prova.
Sendo certo que nada há nos autos que possa ilidir a questão fática deduzida, imperioso reconhecer o seu inadimplemento quanto às obrigações assumidas de efetuar o pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias descriminadas na Planilha de débitos de id. 173825206 dos meses de 06/2023 a 09/2023.
Ademais, no caso em exame, as alegações constantes da inicial encontram respaldo nas Atas de Assembleia Geral de ids. 173825199, 173825200 e 17623024, bem como no Termo de parcelamento de débito de id. 173825205, na Planilha de débitos da unidade no id. 173825206, os quais se mostram suficientes para comprovar a fixação dos valores cobrados e devidos pelas taxas ordinárias e extraordinárias do Condomínio.
Por outro lado, diante do processo de divórcio litigioso que tramita na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, sob o número 0713610-59.2023.8.07.0020, conforme id. 198134058, que determinou a partilha igualitária de 50% (cinquenta por cento) para cada um, Ediel e Shirlene, de eventuais dívidas vinculadas ao imóvel objeto desta demanda, imperioso registrar que compete exclusivamente ao requerido realizar o acerto dos valores com sua ex-cônjuge, não sendo oponível à requerente a alegação de que é devedor de apenas metade do valor da dívida do imóvel.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o requerido a pagar a quantia de R$ 1.623,60 (mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos) referente às despesas condominiais ordinárias e extraordinárias vinculadas à unidade 16 constante no Termo de id. 173825205, referente ao período de 06/2023 a 09/2023 que não foram adimplidas, à Associação requerente, quantia essa a ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir de cada vencimento e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimento, além de multa contratual de 10% (dez por cento) do valor devido e honorários de cobrança de 20% (vinte por cento) conforme estipulados no Contrato de id. 173825205.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto ao requerido que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719533-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI REQUERIDO: EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA DECISÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da proposta de id. 198131891 - p.1, formulada pela parte requerida.
Em caso de contraproposta será designada audiência de Conciliação a ser realizada neste Juízo. Águas Claras, 28 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:13
Outras decisões
-
27/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/05/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:32
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719533-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI REQUERIDO: EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 08/05/2024 14:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
08/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 20:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719533-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI REQUERIDO: EDIEL DE ALMEIDA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que CANCELEI A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 05/03/2024, ÀS 13h, tendo em vista a não citação da parte requerida (diligência de ID 188266596) e por não haver tempo hábil para expedição e cumprimento de novo mandado de citação.
Fica a PARTE REQUERENTE INTIMADA, por publicação no PJE, endereçada ao seu advogado, do cancelamento ora efetivado.
Encaminho o processo para pesquisa de endereço da parte requerida, nos sistemas conveniados a este Tribunal.
Após, encaminhem-se os autos para designação de nova data para realização de audiência de conciliação.
Na sequência, intime-se a parte autora, por publicação, bem como cite-se/intime-se a parte requerida, da nova data designada. ÁGUAS CLARAS - DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 21:00:24.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
29/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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04/12/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/12/2023 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:09
Outras decisões
-
25/10/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE DAVI em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:39
Outras decisões
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02/10/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/10/2023 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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