TJDFT - 0744343-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA (MODALIDADE AUTOMÁTICA REITERADA - “TEIMOSINHA”).
FUNCIONALIDADE.
INVIABILIDADE.
CAUTELA NECESSÁRIA.
TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO AO JUDICIÁRIO.
EXCEPCIONALIDADE DAS MEDIDAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”). 2.
A consulta aos sistemas eletrônicos de localização de patrimônio postos à disposição do Poder Judiciário é medida que serve para simplificar e agilizar a satisfação do crédito exequendo e pode ser reiterada se transcorrido prazo significativo desde a última diligência, observando-se os princípios da razoabilidade, da celeridade e da economia processual. 3.
Embora a inovação tecnológica incorporada ao sistema Sisbajud que permite reiterações automáticas de pesquisas seja relevante, evitando-se a emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica relativas a uma mesma decisão, é necessária prudência na adoção dessa ferramenta, diante da gestão exigida e do consequente impacto no trâmite dos demais processos vinculados ao Juízo. 4.
Desse modo, revela-se impertinente a reiteração automática e indiscriminada dessa providência, tal qual pretendido pela parte agravante, o que resultaria, em última análise, prejuízo ao cumprimento dos prazos legais e, por conseguinte, ao adequado cumprimento do dever de impulso oficial.
Precedentes deste e.
Tribunal. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/02/2024 12:25
Conhecido o recurso de SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de SAUDE E VIDA ANIMAL CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA em 12/12/2023 23:59.
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19/11/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 14:13
Desentranhado o documento
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16/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:40
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 13:17
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/10/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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