TJDFT - 0707452-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 14:44
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS MENEZES em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:05
Indeferida a petição inicial
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15/04/2024 10:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS MENEZES em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento integral da emenda, Id 188261518, item “ b”.
Intime-se o autor.
Havendo inércia, retornem para extinção. -
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos documentos como, extratos bancários das contas titularizadas nos últimos 90 dias, contracheques atuais, etc; b) considerando que o autor reside no Rio Grande do Sul, deverá juntar certidão negativa no foro da residência do autor para verificar eventual litispendência, prevenção ou hipóteses de decisões contraditórias e; Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
04/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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