TJDFT - 0716000-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:44
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SOCRATES ARANTES TEIXEIRA FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:06
Outras decisões
-
03/09/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCRATES ARANTES TEIXEIRA FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCRATES ARANTES TEIXEIRA FILHO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de SOCRATES ARANTES TEIXEIRA FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716000-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCRATES ARANTES TEIXEIRA FILHO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/05/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:12:11. -
28/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 20:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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