TJDFT - 0715987-78.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 11:28
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0715987-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS, ANA CLARA DE DEUS RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., BRENDA BRITO SALMONA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 5 de agosto de 2024 (ID 63655257) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 64119959.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:38
Não recebido o recurso de MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*43-80 (RECORRENTE).
-
25/09/2024 15:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
25/09/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
25/09/2024 12:30
Decorrido prazo de ANA CLARA DE DEUS - CPF: *66.***.*74-69 (RECORRENTE) e MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*43-80 (RECORRENTE) em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CLARA DE DEUS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0715987-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS, ANA CLARA DE DEUS RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., BRENDA BRITO SALMONA DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada aos recorrentes Matheus Brandalise Porto dos Santos e Ana Clara de Deus Diaz Godinho a oportunidade de demonstrarem suas condições financeiras e, para tanto, deveriam apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
Todavia, o prazo transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei 9.099/1995, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
18/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:13
Gratuidade da Justiça não concedida a MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*43-80 (RECORRENTE).
-
17/09/2024 16:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/09/2024 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CLARA DE DEUS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0715987-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATHEUS BRANDALISE PORTO DOS SANTOS, ANA CLARA DE DEUS RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., BRENDA BRITO SALMONA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto aos recorrentes Matheus Brandalise Porto dos Santos e Ana Clara de Deus a oportunidade de demonstrarem suas condições financeiras e, para tanto, deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverão juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedirem desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
09/09/2024 20:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
04/09/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
04/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716302-09.2024.8.07.0016
Eduardo Guimaraes Teixeira
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Patricia Bussacos Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 16:09
Processo nº 0716441-58.2024.8.07.0016
Adriana Martins de Oliveira
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Rodrigo Vicente Martins Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 19:49
Processo nº 0700377-84.2024.8.07.9000
Alex de Souza Azevedo
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais...
Advogado: Tales de Vasconcelos Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 20:12
Processo nº 0736044-36.2022.8.07.0001
Rima Salman Btaddini
Edivani Borges de Sousa
Advogado: Gabriela de Souza Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 20:08
Processo nº 0753214-84.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Janaina Ribeiro Morita
Advogado: Daniel Guimaraes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 15:33