TJDFT - 0704629-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA ISABELE DE OLIVEIRA MAIA em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA ISABELE DE OLIVEIRA MAIA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:32
Outras decisões
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27/09/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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19/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ISABELE DE OLIVEIRA MAIA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato à autora MARIA ISABELE DE OLIVEIRA MAIA do valor de R$ 2.197,60 (dois mil, cento e e noventa e sete reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (01/09/2020) e com juros de mora a partir da citação (10/05/2024 - ID 198100749), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/06/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/04/2024 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.No mais, no que se refere à alegação da parte autora, de que dispensa a audiência de conciliação, esclareço ao requerente que nos Juizados Especiais Cíveis, ao contrário das varas cíveis, a audiência de conciliação é obrigatória, faz parte do procedimento sumaríssimo, não podendo ser dispensada, a teor do artigo 16 da Lei 9099/95.
A escolha pelo procedimento sumaríssimo foi uma escolha do autor. -
01/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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