TJDFT - 0733042-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:16
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JEAN MARCEL ROQUE DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAYES E FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS. em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733042-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN MARCEL ROQUE DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:39
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733042-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JEAN MARCEL ROQUE DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A., AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Credor (id. 185019146 - R$ 300,00), intimando-se para que forneça seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:40
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JEAN MARCEL ROQUE DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
25/02/2023 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:22
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
22/01/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/01/2023 21:05
Recebidos os autos
-
07/01/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 21:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2022 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/12/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:31
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:31
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
12/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2022 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/09/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:16
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/08/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 20:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JEAN MARCEL ROQUE DA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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19/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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