TJDFT - 0709197-74.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:42
Outras decisões
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22/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/06/2025 10:53
Decorrido prazo de LORRAYNE SOARES DE SOUSA - CPF: *29.***.*03-10 (HERDEIRO) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LORRAYNE SOARES DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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06/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a autora, pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 2.
Alerte-se que o não comparecimento no prazo assinalado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa (CPC, art. 485, III, e § 1º). 3.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
11/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:22
Outras decisões
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02/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
24.
Ante o exposto e à vista do que estabelece o art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 25.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
29/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:30
Outras decisões
-
01/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de VCFOSREM BANCO DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de VCFOSREM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:18
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 22:19
Recebidos os autos
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16/06/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 22:19
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/03/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 19:46
Recebidos os autos
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31/01/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LORRAYNE SOARES DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2022 15:43
Apensado ao processo #Oculto#
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10/10/2022 15:43
Apensado ao processo #Oculto#
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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01/10/2022 00:25
Recebidos os autos
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01/10/2022 00:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2022 00:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/01/2022 14:19
Apensado ao processo #Oculto#
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20/01/2022 21:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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