TJDFT - 0733756-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 02:33
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:32
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO ANACLETO DE ALMEIDA MARTINS em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733756-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE MONTEIRO ANACLETO DE ALMEIDA MARTINS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 23:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/02/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 22:22
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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15/11/2023 21:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/11/2023 21:31
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO ANACLETO DE ALMEIDA MARTINS em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:41
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 06:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 21:27
Outras decisões
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29/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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