TJDFT - 0709940-23.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 07:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
28/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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12/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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25/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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19/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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18/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
06/12/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:42
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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25/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:44
Expedição de Alvará.
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21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 06:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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06/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:58
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 19:58
Desentranhado o documento
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17/10/2024 16:29
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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14/10/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 08:58
Recebidos os autos
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12/10/2024 08:58
Deferido o pedido de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA - CPF: *69.***.*50-87 (REU).
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05/10/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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04/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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24/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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14/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709940-23.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de armas de fogo e munições formulado por ALCIDES FERREIRA DE SOUZA (IDs 196368794 e 205517709), acompanhado dos Certificados de Registros de Armas de Fogo n°16765 e nº 16711 (IDs 196370903 e 196370902).
Sustenta o requerente que foi absolvido no presente feito, diante da nulidade das provas que motivaram a abertura do processo criminal e, desse modo, tem direito à restituição dos materiais apreendidos nos autos, quais sejam: “ - “Auto de Apresentação e Apreensão n. º 631/2020” (ID n. º 94023421 – Págs. 19/20): “UMA ARMA – Nº: SMR17934, Tipo: Pistola, Marca: TAURUS – PT 940, espécie: Arma de Fogo, Calibre: .40, Descrição: cor inoxidável, com respectivo carregador municiado com treze cartuchos intactos, e com respectivo certificado de registro n.º 1676”; “UMA ARMA – Nº ND10043, Tipo: Revólver, Marca: TAURUS, espécie: Arma de Fogo, Calibre: .38, Descrição: tambor dotado de cinco câmaras, municiado com cinco cartuchos intactos, cor inoxidável, com respectivo certificado de Registro: 16711”; 4 – “01 (um) APARELHO CELULAR, Marca: SANSUMG, modelo J7 cor preta, IMEI: 358203094913223, com chip da Tim, com avarias” (já deferida a restituição ID 195295890). – “01 (uma) Caixa de Munições marca CBC, contendo vinte e quatro cartuchos calibre .40 intactos e um calibre .32 intacto” - “Auto de Apresentação e Apreensão n. º 87/2021” (ID n. º 94023426 – Pág. 29): - “01 (um) APARELHO CELULAR, Marca: MOTOROLA, Cor: PRETO E AZUL, IMEI 1: 351635114125451, IMEI 2: 351635114125469, com capa protetora”. (já deferida a restituição ID 195295890). - “Auto de Apresentação e Apreensão n. º 165/2021” (ID n. º 94023426 – Pág. 44): - “Espécie: Munição, Calibre: .38 Special, Descrição: 3 Caixas de Munição .38 SPL, contendo 50 MUNIÇÕES cada (Total de 150 cartuchos)”; – “Descrição: 03 (três) Carregadores de pistola Calibre .22”; 6 - “Espécie: Munição, Calibre: .380, Descrição: 19 Cartelas de Munição Calibre .25 auto, contendo 10 Munições em cada cartela (total de 190 cartuchos)”; - “Espécie: Munição, Calibre: 40 S&W, Descrição: 02 Caixas de Munição Calibre .40 S&W, contendo 50 Munições cada (total 100 cartuchos)” O Ministério Público, instado a se manifestar, aduziu que o registro da arma de fogo no SIGMA não é suficiente para comprovar a regularidade do artefato, pois o requerente não logrou demonstrar ter efetivado o recadastramento de registro de arma de fogo no SINARM, em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República (e Decreto 11.615, de 21 de julho de 2023), nos termos da Portaria MJSP 299/2023.
Assim, requereu a intimação do requerente para comprovar o mencionado cadastramento no SINARM, sob pena de perdimento dos bens (ID 197035574).
Devidamente intimado, o requerente aduziu que o porte e o registro dos armamentos em questão, por ser ele Policial Militar do Distrito Federal, não estão sujeitos às regras de recadastramento mencionadas pelo Parquet.
Requereu, ainda, fosse oficiado ao Centro de Inteligência da PMDF/DECAM para confirmação da não sujeição de recadastramento de armamento particulares de Policiais Militares e da regularidade do registro das armas objeto do pedido de restituição (ID 201958464).
Em resposta, a Seção de Controle e Registro de Armas e Munições da Polícia Militar do Distrito Federal informou que “a obrigatoriedade do recadastramento de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (SINARM) teve início com a Lei n.º 10.826/2003, na qual o § 3º do art. 5º determinava que as armas registradas em órgãos estaduais deveriam ser renovadas através de registro federal, em até 03 (três) anos, contados da data de publicação da referida lei.
O prazo para o recadastramento foi adiado por diversas vezes.
O fim do período concedido para o recadastramento, estabelecido na Lei n.º 11.922, de 13/04/2009, se encerrou no dia 31/12/2009.
Com a publicação do Decreto n.º 5.123, de 01/07/2004, os registros das armas de fogo pertencentes aos militares federais, dos Estados e do Distrito Federal passaram a ser gerenciados pelo SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) do Exército Brasileiro”.
Ao final, confirmou que as armas de fogo particulares de propriedade do requerente se encontram em situação regular (ID 203114894). É o relatório.
Decido.
De fato, o artigo 1º da Portaria nº 299/2023 do Ministério da Justiça e da Segurança Púbica, que dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas - SINARM, nos termos do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, estipula que todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas – SINARM, conforme se observa do inteiro teor do referido dispositivo: “1º A partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas -Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023” Entretanto, verifica-se que o Decreto que 11.366/2023, que deu origem à referida portaria, foi revogado pelo Decreto 11.615/2023, por seu art. 83, inciso VIII.
Referido Ato Normativo, ao regulamentar a Lei 10.826/2003, disciplinou em seu art. 3º, §1º, que as armas de fogo das policiais militares serão cadastradas no SIGMA.
Veja-se: “§ 1º As armas de fogo das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, bem como as demais que constem dos seus registros próprios, serão cadastradas no Sigma, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003.” Ressalte-se, ademais, que a referida Portaria nº 299/2023 do MJSP veio regulamentar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sendo, portanto, norma de hierarquia inferior, vinculada à lei que o determinou, não podendo inovar legalmente.
Dessa forma, para o devido registro de arma particular de integrante da Polícia Militar do Distrito Federal, deve se atentar para o disposto nas normas previstas no Estatuto do Desarmamento, que claramente estabelece uma ligação entre o SINARM – Sistema Nacional de Armas – e a sociedade civil, bem como uma ligação entre o SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – e as corporações militares, como a própria nomenclatura sugere.
Essa ligação é comprovada pelo artigo 1º da Lei nº 10.826/2003, que esclarece que o SINARM é instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, enquanto o SIGMA é instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército (artigo 2º, caput, do Decreto nº 5.123/2004).
Conforme entendimento jurisprudencial do egrégio TJDFT, o Comando do Exército é o órgão responsável pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, sendo este sistema, portanto, o responsável pelo registro das armas de fogo pertencente aos integrantes das corporações militares.
Nesse sentido, colhem-se os seguintes precedentes: “APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE ARMA DE USO RESTRITO APREENDIDA.
MILITAR.
SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO.
COMPETÊNCIA PARA REGISTRO DA ARMA.
COMANDO DO EXÉRCITO.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS - SIGMA.
REGISTRO FEITO DE FORMA CORRETA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Determina o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003, que "As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei". 2.
In casu, o Comando do Exército é o órgão responsável pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, sendo este sistema, portanto, o responsável pelo registro das armas de fogo de uso restrito. 3.
Comprovado nos autos a arma apreendida está registrada no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas sob o nº 604112, bem como por não existir mais interesse na apreensão da arma de fogo nos autos do processo ao qual está vinculada, o recurso merece provimento. 4.
Recurso da Defesa conhecido e provido para reformar a sentença e determinar a restituição ao apelante da arma objeto dos autos.” (Acórdão n.763838, 20130410108266APR, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 20/02/2014, Publicado no DJE: 14/03/2014.
Pág.: 240). “APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
INTEGRANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DO REQUERENTE.
RECURSO DA DEFESA.
COMPETÊNCIA PARA REGISTRO DA ARMA.
COMANDO DO EXÉRCITO.
SISTEMA DE GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS - SIGMA.
HIERARQUIA DAS NORMAS.
LEI Nº 10.826/03.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Decreto regulamentar se vincula à disposição legal, sendo, portanto, norma de hierarquia inferior, não podendo inovar legalmente. 2.
In casu, não obstante norma constante no artigo 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 5.123/2004, que estabelece o registro das armas de fogo dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar no SINARM, a competência para tal registro é do Comando do Exército, responsável pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003. 3.
Comprovado nos autos o porte e o registro da arma de fogo de uso restrito, tanto no Corpo de Bombeiros Militar quanto no Comando do Exército, por meio do SIGMA, e não existindo mais interesse na apreensão da arma de fogo nos autos do processo ao qual está vinculada, não há óbice legal à restituição. 4.
Recurso da Defesa conhecido e provido para reformar a sentença e determinar a restituição ao apelante da arma objeto dos autos.” (Acórdão n.684932, 20130410008845APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/06/2013, Publicado no DJE: 19/06/2013.
Pág.: 147).
Além disso, o sistema de registro de armas de fogo no país foi instituído com a finalidade de controle do poder público sobre tais armamentos, fim este que está sendo plenamente atendido no presente caso, uma vez que as armas que se pretende a restituição se encontram devidamente registradas perante a Polícia Militar do Distrito Federal e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA.
Ressalto, por fim, que diante da absolvição do réu por sentença transitada em julgado, impõe-se a restituição a ele, mediante comprovação da origem lícita das armas de fogo regularmente registradas em seu nome, bem como das munições apreendidas, desde que de mesmo calibre.
Nesse sentido, é o entendimento do egrégio TJDFT, in verbis: “Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Busca em veículo.
Atitude suspeita.
Falta de fundamento concreto e objetivo.
Restituição da arma e fiança. 1 - É ilícita busca veicular feita exclusivamente com base na intuição dos policiais, de forma subjetiva, sem que houvesse qualquer elemento concreto de que o abordado estivesse cometendo crime.
Abordaram o réu porque ele conduzia veículo, com película escura, em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, e que, assim, poderia haver sequestro.
Após abordagem, na busca veicular, encontraram arma de fogo que o acusado tinha o registro. 2 - Sem fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não se admite que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista pessoal ou veicular, justifique a medida. 3 - Nula a busca em veículo e sem que haja nenhuma outra prova que demonstre o crime, é caso de absolvição. 4 - Provada a origem lícita da arma de fogo e munições apreendidas (de mesmo calibre), regularmente registradas em nome do réu, devem ser restituídas, mediante apresentação da guia de trânsito que o autorize a levá-la até onde ficará guardada. 5 - Transitada em julgado a sentença que absolver o acusado, o valor da fiança será atualizado e restituído. 6 - Apelação provida em parte.” (Acórdão 1856305, 07027320220238070012, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no PJe: 10/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, devidamente comprovado nos autos, por meio da apresentação dos certificados de registros de arma de fogo, a propriedade da Pistola, Marca Taurus, modelo PT 940, calibre .40, nº de série SMR17934, SIGMA nº 1066724 (ID 196370903), e do Revólver, Marca Taurus, modelo 85S, calibre 38, nº de série ND10043, SIGMA nº 404075 (ID 196370902) devem referidos artefatos, e somente eles, e as munições de mesmo calibre serem restituídas ao requerente.
Diante do exposto, defiro em parte o pedido formulado por ALCIDES FERREIRA DE SOUZA e determino a restituição a ele das armas de fogo e munições cujas propriedades restaram comprovadas nos autos, apreendidas e descritas nos: a) AAA nº 631/2020 (ID 94023421, p. 19/20), itens 1 (UMA ARMA – Nº: SMR17934, Tipo: Pistola, Marca: TAURUS – PT 940, espécie: Arma de Fogo, Calibre: .40, Descrição: cor inoxidável, com respectivo carregador municiado com treze cartuchos intactos, e com respectivo certificado de registro n.º 1676); 2 (UMA ARMA – Nº ND10043, Tipo: Revólver, Marca: TAURUS, espécie: Arma de Fogo, Calibre: .38, Descrição: tambor dotado de cinco câmaras, municiado com cinco cartuchos intactos, cor inoxidável, com respectivo certificado de Registro: 16711); e 8 (1 (uma) Caixa de Munições marca CBC, contendo vinte e quatro cartuchos calibre .40 intactos); b) AAA nº 165/2021 (ID 94023426, p. 44), itens 1 (Espécie: Munição, Calibre: .38 Special, Descrição: 3 Caixas de Munição .38 SPL, contendo 50 MUNIÇÕES cada (Total de 150 cartuchos); e 9 (Espécie: Munição, Calibre: 40 S&W, Descrição: 02 Caixas de Munição Calibre .40 S&W, contendo 50 Munições cada (total 100 cartuchos); Adote a Secretaria as providências necessárias às restituições, devendo o acusado apresentar no momento da retirada os respectivos registro e porte/guia de trânsito válidos, emitidos pela autoridade competente.
Os aparelhos celulares apreendidos nos autos já tiveram a destinação especificada na decisão de ID 195295890.
Em relação aos demais bens apreendidos nos autos, considerando que transcorreu o prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença e não houve pedido de restituição em relação a eles, decreto o perdimento em favor da União devendo as armas de fogo e as munições serem encaminhadas ao Comando do Exército, para os fins dispostos no art. 25 do Estatuto do Desarmamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2024, 15h07.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
26/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:07
Expedição de Alvará.
-
22/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:03
Deferido em parte o pedido de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA - CPF: *69.***.*50-87 (REU)
-
26/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
26/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 149, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/3103-8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] PROCESSO: 0709940-23.2021.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Certifico que, com apoio dos poderes delegados pela Portaria nº 05/2015 deste Juízo, fica intimada a Defesa do réu ALCIDES quanto à manifestação do Ministério Público.
Assinalo que, embora tenha dado a baixa na parte, conforme determinado, foi necessária a sua reativação a fim de proceder à intimação necessária.
Taguatinga-DF, 21 de julho de 2024, 08:05:33.
CLEONICE MARIA DE ALMEIDA Diretora de Secretaria Substituta -
21/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/07/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
25/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:45
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR)
-
30/04/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
26/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
25/04/2024 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
08/04/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
04/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
04/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:50
Decorrido prazo de SALATIEL PEDRO DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 13:21
Expedição de Edital.
-
24/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
24/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO CHAVES NETO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
23/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2023 01:50
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
18/06/2023 13:27
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
31/05/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
31/05/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 22:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SALATIEL PEDRO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de SALATIEL PEDRO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:49
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:05
Juntada de Petição de memoriais
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:18
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
07/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
06/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 10:16
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
01/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
27/05/2022 14:14
Decretada a revelia
-
26/05/2022 00:17
Publicado Ata em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
18/05/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:38
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 19:36
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO CHAVES NETO em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 21:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:05
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
14/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:14
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 16:31
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 14:15
Expedição de Alvará.
-
09/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
04/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:34
Revogada a suspensão do processo
-
11/02/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
11/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:15
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:15
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
02/02/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
01/02/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 10:25
Recebidos os autos
-
29/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO CHAVES NETO em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 10:44
Publicado Edital em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 19:58
Expedição de Edital.
-
24/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
24/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
12/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SALATIEL PEDRO DA SILVA em 08/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 06:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:15
Recebidos os autos
-
29/10/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
27/10/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SALATIEL PEDRO DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:47
Expedição de Alvará.
-
14/10/2021 08:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:30
Revogada a Prisão
-
13/10/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
13/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 08:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/10/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 1ª Vara Criminal de Taguatinga - (em diligência)
-
11/10/2021 12:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
11/10/2021 12:40
Outras decisões
-
08/10/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 07:54
Juntada de laudo
-
08/10/2021 07:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
07/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:55
Remetidos os Autos da(o) 1 Vara Criminal de Taguatinga para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
07/10/2021 07:55
Juntada de Petição de prisão no curso do processo
-
30/09/2021 02:29
Publicado Edital em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:55
Expedição de Edital.
-
27/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:22
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
21/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:36
Decretada a prisão preventiva de SALATIEL PEDRO DA SILVA - CPF: *70.***.*17-08 (REU).
-
17/09/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
17/09/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:30
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de SALATIEL PEDRO DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
03/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:43
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/09/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ALCIDES FERREIRA DE SOUSA em 24/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 02:37
Publicado Edital em 19/08/2021.
-
19/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
17/08/2021 16:49
Expedição de Edital.
-
17/08/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:33
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 15:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:23
Recebida a denúncia contra ALCIDES FERREIRA DE SOUSA - CPF: *69.***.*50-87 (INDICIADO), PEDRO CELESTINO CHAVES NETO - CPF: *87.***.*50-34 (INDICIADO) e SALATIEL PEDRO DA SILVA - CPF: *70.***.*17-08 (INDICIADO)
-
30/06/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
30/06/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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