TJDFT - 0707549-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MONICA D AVILA MENDES em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:07
Outras decisões
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
24/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 19:43
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MONICA D AVILA MENDES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:18
Outras decisões
-
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MONICA D AVILA MENDES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:32
Outras decisões
-
16/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
02/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2024 17:32
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MONICA D AVILA MENDES em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:00
Outras decisões
-
10/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707549-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MONICA D AVILA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - cumprir integralmente o disposto na decisão de ID188550220, observando que as custas processuais são referentes aqueles autos e não às partes litigantes, não cabendo o seu aproveitamento nestes; - observar que não está autorizado a peticionar por cotas.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707549-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: MONICA D AVILA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas, uma vez que a guia apresentada não corresponde a estes autos; - cumprir integralmente o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 85/2016, deste TJDFT, instruindo o seu pedido com: - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: a) procuração outorgada pela parte executada; b) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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