TJDFT - 0148216-55.2005.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 11:59
Outras decisões
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:57
Outras decisões
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:40
Outras decisões
-
07/01/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/01/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
15/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 21:06
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:27
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0148216-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP EXECUTADO: MATILDES GORETH ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao órgão empregador da executada (ID 189315502), determinando a penhora de 10% dos seus rendimentos, nos termos do acórdão (ID 198185945).
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:01
Outras decisões
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2024 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0148216-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP EXECUTADO: MATILDES GORETH ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada interpôs agravo de instrumento (0721519-81.2024.8.07.0000) em face da decisão de ID 194353593, que não reconheceu a prescrição.
Mantenho a decisão agravada.
Em consulta ao andamento processual do recurso verifica-se que não foi atribuído efeito suspensivo e que não há pedido de informações. 2.
A exequente noticia na petição de ID 198182640 que o AGI 0706585-21.2024.8.07.0000, interposto pela executada em face da decisão de ID 185546333 que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo a constrição de 30% de sua remuneração, foi parcialmente provido para reduzir a penhora mensal para 10% do salário líquido da executada.
Juntou cópia do respectivo acórdão (ID 198185945) e requereu a expedição de ofício ao órgão pagador para que retome os descontos mensais, no percentual estipulado pela 2ª instância.
Em consulta ao andamento processual do mencionado recurso verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado, tendo o acórdão sido publicado em 21/05/24.
Assim, considerando que foi atribuído efeito suspensivo ao agravo (ID 188320525), por ora não há que se falar em retomada dos descontos mensais.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:03
Outras decisões
-
27/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0148216-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP EXECUTADO: MATILDES GORETH ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada alegou a prescrição da pretensão autoral (ID 189441408), sob argumento que o trânsito em julgado da fase de conhecimento ocorreu em 13.01.2010 e o presente cumprimento de sentença apenas se iniciou em 25.05.2021.
A exequente se manifestou no ID 192495594.
Decido.
No caso dos autos, o acórdão de ID 38681876, o qual reformou a sentença, determinou a compensação de créditos entre as partes, a sem apuradas em liquidação de sentença.
Nesse sentido, em que pese a parte autora ter ingressado com o respectivo cumprimento de sentença, foi realizado o procedimento de liquidação, dentro daquela fase processual, uma vez que as partes discutiram os cálculos até obterem o valor a ser compensado.
Dessa forma, considerando a prévia liquidação, a qual se encerrou com a sentença de ID 77610923, bem como o início da fase de cumprimento de sentença pelo réu, menos de um ano após o trânsito em julgado, não há que se falar em prescrição. 2.
Retornem os autos para suspensão de ID 132896605.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 18:13
Outras decisões
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0148216-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP EXECUTADO: MATILDES GORETH ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em homenagem ao princípio da transparência patrimonial, previsto no artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil, ao executado, para indicar bens passíveis de penhora, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, em favor do exequente.
Prazo de 05 dias.
O exequente fica, desde já intimado para, no prazo sucessivo de 05 dias e independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre a indicação feita pelo executado ou, ainda, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Ao exequente, ainda, para observar que a multa prevista no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil somente pode ser aplicada em caso de demonstração de que o executado efetivamente ocultou bens, deixando de indicá-los ao Juízo.
Assim, caso pretenda o recebimento da multa, deverá, desde já, comprovar a omissão do executado. 2.
Ao exequente em relação ao alegado no ID 189441408, bem como para indicar bens à penhora, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:28
Outras decisões
-
21/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0148216-55.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP EXECUTADO: MATILDES GORETH ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de realizar eventual juízo de retratação, uma vez que sequer foi informada a interposição do recurso.
Em face do deferimento de efeito suspensivo (ID 188320525 - Pág. 5), oficie-se ao órgão pagador, informando quanto à suspensão da penhora determinada (ID 17777821).
Tendo em vista que o efeito suspensivo se restringe a penhora do percentual de salário, aguarde-se a manifestação da parte exequente, conforme decisão retro.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:02
Outras decisões
-
04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:08
Outras decisões
-
26/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:25
Outras decisões
-
30/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:00
Outras decisões
-
04/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:17
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:02
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:11
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:00
Outras decisões
-
10/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2022 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/05/2022 00:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:50
Outras decisões
-
09/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
17/11/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 09/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:49
Outras decisões
-
08/09/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:25
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 16:41
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/05/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:11
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 20:04
Transitado em Julgado em 28/04/2021
-
29/04/2021 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 27/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/03/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
07/03/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/03/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
20/02/2021 01:18
Recebidos os autos
-
20/02/2021 01:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2021 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:31
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2021 03:29
Publicado Sentença em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:55
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/01/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 15:10
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2020 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2020 03:31
Publicado Sentença em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/11/2020 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/11/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:15
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 20:01
Recebidos os autos
-
11/09/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2020 21:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:42
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 20:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2020 14:22
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 15:33
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 21:20
Recebidos os autos
-
14/07/2020 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 09:28
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 10:37
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 17:47
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 15:12
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 12:29
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:07
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2020 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2020 02:06
Publicado Edital em 24/01/2020.
-
24/01/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 19:30
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:41
Expedição de Edital.
-
14/01/2020 17:07
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 16:13
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/01/2020 16:42
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/01/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:33
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 03:32
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/12/2019 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2019 19:49
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/11/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 06:02
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 04:23
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:08
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 17:26
Juntada de mandado
-
25/09/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2019 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/09/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:31
Decorrido prazo de SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 11/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 07:12
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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