TJDFT - 0745539-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:58
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 14:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/06/2024 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/04/2024 00:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/04/2024 00:06
Recurso especial admitido
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11/04/2024 12:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/04/2024 12:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/04/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/03/2024 12:07
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 23:30
Juntada de Petição de recurso especial
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
BENESSE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na origem, o d.
Juízo “a quo” deferiu a penhora das cotas titularizadas pelo executado, beneficiário da justiça gratuita, junto à empresa do qual é sócio quotista. 2.
O benefício da gratuidade de justiça consiste na dispensa provisória do recolhimento de custas e despesas que se revelem necessárias ao exercício dos direitos do beneficiário.
A extensão dos efeitos do benefício que pode ser concedido ao necessitado, para que não lhe seja obstado seu amplo acesso à prestação jurisdicional, está delimitada no artigo 98, §1º, incisos I a IX, do CPC. 3.
A gratuidade é um instrumento garantidor do pleno acesso à justiça, não se confundindo com os atos expropriatórios do próprio direito material discutido em Juízo.
Inexiste previsão no ordenamento jurídico brasileiro para que medidas expropriatórias visando o cumprimento da obrigação principal sejam obstadas face à gratuidade de justiça concedida ao executado. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
28/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:06
Conhecido o recurso de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA - CPF: *33.***.*01-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 09:40
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:05
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/10/2023 18:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/10/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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