TJDFT - 0706916-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUSINETE MEDEIROS DE SOUTO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de laudo
-
17/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:14
Outras decisões
-
18/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LUSINETE MEDEIROS DE SOUTO em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
13/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706916-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSINETE MEDEIROS DE SOUTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de LUSINETE MEDEIROS DE SOUTO em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
22/10/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 13:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
30/06/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de LUSINETE MEDEIROS DE SOUTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:37
Recebidos os autos
-
09/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2020 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:06
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
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09/03/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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