TJDFT - 0701851-58.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
24/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:32
Indeferido o pedido de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - CPF: *17.***.*23-99 (EXECUTADO)
-
03/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:26
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
27/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2024 01:30
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 16:34
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701851-58.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento de envio dos autos à Contadoria Judicial (ID: 185179351; ID: 188727376), pois, conforme já se decidiu, "é impertinente o pedido de remessa dos autos ao contabilista judicial para elaboração de cálculos que, a rigor, devem ser feitos pelo advogado da parte, visando a prestação de contas aos seus clientes" (Acórdão 1102860, 07025996920188070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/6/2018, publicado no DJE: 19/6/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Lado outro, à míngua de irresignação da devedora no prazo legal (art. 854, § 3.º, do CPC), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 181582325), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 186326184. 3.
Por fim, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de março de 2024 12:57:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:02
Indeferido o pedido de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
04/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701851-58.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: NASCIMENTO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto às pesquisas realizadas e acostadas aos autos, prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
31/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 23:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 23:44
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701851-58.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 165070308, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
ERIVELTON SANTOS DE ALBUQUERQUE.
Técnico Judiciário. -
19/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:39
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 12/04/2023.
-
31/05/2023 03:05
Recebidos os autos
-
31/05/2023 03:05
Deferido o pedido de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 23:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2023 23:50
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 21:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/03/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AUTO BATERIAS ACUMULADORES EIRELI - EPP em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:22
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2020 16:31
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
21/02/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 21:27
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 03:32
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:40
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2019 06:46
Decorrido prazo de JACQUELINE MARTINS BORGES DE LIMA - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 07:53
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
29/05/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 09:42
Recebidos os autos
-
25/05/2019 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2019 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2019 07:07
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2019 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/03/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
29/03/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700570-10.2023.8.07.0020
Rosana Taffner Beiriz Ornelas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rubens Wilson Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 23:36
Processo nº 0712966-75.2016.8.07.0016
Luciana Melo Bertaglia
Ada Caixeta Galvao
Advogado: Frederico Toledo Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2016 09:23
Processo nº 0707346-32.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 18:08
Processo nº 0704186-95.2020.8.07.0020
Geralda Ribeiro dos Santos de Oliveira
Racebit Universidade Trading Horse
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2020 23:02
Processo nº 0735489-13.2022.8.07.0003
Eicca - Educacao Infantil Crista Crescen...
Andrea Maria da Silva
Advogado: Sara Roberta Guedes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 16:22